REGIMENTO INTERNO DA ASSOCIAÇÃO DOS VOLUNTÁRIOS DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS
CAPÍTULO I
DA CONSTITUIÇÃO, DENOMINAÇÃO, SEDE E FINALIDADES
Artigo 1º – A Associação dos Voluntários do Hospital Universitário da Universidade Federal da Grande Dourados, também denominada pela sigla AVHU-UFGD, é uma entidade filantrópica, com sede e foro na cidade de Dourados – Estado de Mato Grosso do Sul, situada à Rua Ivo Alves da Rocha, nº 558, Bairro Altos do Indaiá, fundada em 30 de maio de 2016, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica própria, com tempo de duração indeterminada, e tem por finalidade executar as atividades previstas na Seção II do seu Estatuto.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Artigo 2º – A Associação dos Voluntários do Hospital Universitário da Universidade Federal da Grande Dourados, para o exercício de suas funções, possui a seguinte estrutura administrativa:
I – Assembleia Geral;
II – Diretoria Executiva;
III – Conselho Fiscal.
CAPÍTULO III
SEÇÃO I
DA ASSEMBLEIA GERAL
Artigo 3º – A Assembleia Geral, da qual emanarão ordens normativas e decisórias, é o órgão máximo da Entidade, constituída pelos associados fundadores, contribuintes e voluntários sociais, e reunir-se-á sempre uma vez por ano, e, extraordinariamente, quando convocada pelo presidente ou por 1/5 (um quinto) dos seus membros associados, publicado Edital com dez dias de antecedência, e deliberará com 2/3 (dois terços) dos presentes, por voto pessoal, vedado o voto por procuração, sendo de sua competência:
I – Eleger e destituir membros da Diretoria e Conselho Fiscal;
II – Excluir voluntário ou congênere por justa causa, motivadamente;
III – Aprovar e alterar o Estatuto e Regimento Interno;
IV – Decidir a extinção da Associação;
V – Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens, e sobre a aplicação dos recursos financeiros;
VI – Aprovar contas.
- 1º – As decisões nos casos previstos nos incisos I, III e V serão tomadas pela maioria de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembleia, especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 nas convocações seguintes.
- 2º – A extinção da Associação, obedecerá o previsto no Art. 46 do Estatuto da AVHU, não podendo a Assembleia deliberar, em primeira convocação sem a maioria absoluta dos associados, e na segunda convocação, com menos de 1/3 de todos os associados.
SEÇÃO II
DA PRESIDÊNCIA
Artigo 4º – A Assembleia será presidida pelo presidente da Associação, na ausência deste, pelo vice-presidente.
Artigo 5º – Ao Presidente da Assembleia compete:
I – representar a Assembleia;
II – convocar e presidir as sessões e demais atividades da Assembleia;
III – promover e regular o funcionamento da sessão, como responsável por sua gestão, tomando as providências e usando dos recursos necessários para atender os seus serviços;
IV – aprovar a ordem dos trabalhos das sessões;
V – após consulta ao Plenário da Assembleia, apresentar e submeter à aprovação dos expedientes das sessões;
VI – encaminhar os debates, discussões e votação, concedendo a palavra aos associados, coordenando os debates e neles intervindo para esclarecimentos;
VII – resolver as questões de ordem, suscitadas por associado, ouvindo o Plenário se necessário;
VIII – apurar votos e proclamar os resultados;
IX – propor a distribuição de associados nas Comissões Especiais;
X – distribuir e determinar o encaminhamento dos processos às Comissões Especiais, através da Secretaria;
XI – propor ao Plenário os encaminhamentos dos casos omissos neste regimento;
XII – comunicar aos associados as deliberações da Assembleia e encaminhar-lhes as Resoluções que reclamem providências ulteriores;
XIII – baixar resoluções e/ou documentos decorrentes das decisões da Assembleia.
XIV – cumprir e fazer cumprir o presente regimento e as decisões da Assembleia.
SEÇÃO III
DA SECRETARIA
Artigo 6º – A Assembleia disporá de uma Secretaria, cujo titular será o primeiro secretário da Associação.
Parágrafo Único – Nas faltas e impedimentos do primeiro secretário, o segundo secretário assumirá a secretaria.
Artigo 7º – A Secretaria compreenderá os seguintes serviços:
I – Serviço de Administração;
II – Serviço de Documentação;
III – Serviço de Legislação e Normas.
Artigo 8º – Além dos serviços gerais de Secretaria, caberá o secretário:
I – coordenar administrativamente todos os trabalhos da Assembleia, em consonância com a Presidência;
II – organizar, para aprovação do Presidente, a pauta das sessões;
III – tomar providências administrativas necessárias às instalações das sessões da Assembleia;
IV – programar, distribuir e revisar os trabalhos de registros e produção documental da Assembleia;
V – receber, examinar, distribuir e expedir a documentação e correspondência da Assembleia;
VI – proceder ao registro de dados e informações autorizados para fins de divulgações;
VII – auxiliar o Presidente durante as sessões e prestar esclarecimentos que forem solicitados durante debates;
X – elaborar as Atas das reuniões e os Atos decorrentes das deliberações da Assembleia.
CAPÍTULO IV
DA INSTALAÇÃO, CONVOCAÇÃO, EXPEDIENTE E ORDEM DO DIA
SEÇÃO I
DA INSTALAÇÃO
Artigo 9º – A Assembleia Geral reunir-se-á com a presença da maioria de seus associados uma vez por ano, e extraordinariamente, quando convocada pelo presidente ou por 1/5 (um quinto) de seus membros associados, deliberando pelo voto da maioria dos presentes à reunião com 2/3 (dois terços) dos presentes, salvo nos casos especiais previstos no Estatuto e neste Regulamento.
- 1º – O quórum será apurado no início da sessão pela contagem das assinaturas dos associados na lista de presença.
- 2º – Se decorridos trinta minutos da hora marcada para o início da reunião não houver quórum previsto no caput deste artigo, a reunião será realizada independente de quórum.
Artigo 10 – As Assembleias serão públicas e, a critério dos associados, estará aberta a pessoas da comunidade externa e comunidade interna do HU-UFGD com ou sem direito ao uso da palavra.
Parágrafo Único – Todo participante não-associado poderá solicitar ao Plenário, por intermédio de um associado, o uso da palavra, uma única vez, para tratar da matéria em discussão, para prestar esclarecimentos considerados indispensáveis ao encaminhamento da discussão, mas este sem direito a voto.
Artigo 11 – As reuniões da Assembleia Geral compreenderão uma parte de expediente, discussão e aprovação da ata, comunicações e deliberação sobre propostas de alteração na pauta, e outra relativa à ordem do dia, na qual serão considerados os assuntos da pauta.
Parágrafo Único – Os assuntos da Ordem do Dia serão submetidos à deliberação da Assembleia, pela ordem expressa na pauta.
Artigo 12 – O Secretário da Assembleia poderá fazer uso da palavra, quando solicitado pelo Presidente, para prestar esclarecimentos considerados indispensáveis ao encaminhamento da discussão.
Artigo 13 – Nas sessões em que houver convidados, a discussão da matéria que justifique a sua participação terá preferência sob os demais assuntos da Ordem do Dia, exceto as matérias em regime de urgência.
Artigo 14 – As reuniões da Assembleia Geral terão duração máxima de 4 (quatro) horas.
Parágrafo Único – Antes do encerramento do período estabelecido no caput deste artigo e mediante a aprovação da maioria dos presentes, a reunião poderá ser estendida uma única vez e por um período contínuo de até 2 (duas) horas.
SEÇÃO II
DA CONVOCAÇÃO
Artigo 15 – As convocações das sessões ordinárias e extraordinárias da Assembleia Geral serão feitas com a antecedência mínima de 10 (dez) dias, em documento assinado pelo seu presidente ou pela maioria dos seus associados, mediante indicação da pauta de assuntos da Reunião.
- 1º – A antecedência de 10 (dez) dias poderá ser abreviada para até 5 (cinco) dias em caso de motivos excepcionais, justificados no documento de convocação e apreciados no início da reunião convocada.
- 2º – O termo de convocação das reuniões deverá ser obrigatoriamente acompanhado da pauta da reunião e dos documentos ou informações vinculadas à sua apreciação.
- 3º – O encaminhamento da convocação poderá ser feito por meio eletrônico (e-mail formalmente cadastrado pelo associado) e a confirmação eletrônica de recebimento da mensagem se constituirá em recibo da convocação.
- 4º – Nos casos em que, em até 24 (vinte e quatro) horas antes do início previsto para a reunião não ocorrer à confirmação de recebimento da pauta, a Secretaria da Assembleia deverá realizar a convocação também por meio de contato telefônico.
- 5º – Independente do recebimento eletrônico da pauta, o associado poderá solicitar à Secretaria da Assembleia cópia impressa do todo ou parte da convocação, devendo fazer uma solicitação para a documentação referente a cada reunião.
- 6º – Os documentos não disponibilizados aos associados com a antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas deverão ser obrigatória e integralmente lidos, se solicitado por qualquer associado, quando da sua apreciação pelo Plenário.
- 7º – Após o prazo de 72 (setenta e duas) horas de antecedência da reunião, não poderá ser feita alteração de pauta, salvo no decurso da reunião.
SEÇÃO III
DO EXPEDIENTE
Artigo 16 – Durante o período destinado ao expediente, que não terá duração superior a 30 (trinta) minutos, serão apresentados:
I – requerimento de urgência para apreciação imediata de questões não inscritas na pauta de Ordem do Dia;
II – requerimentos de preferência que se destinam à alteração da Ordem do Dia, após as matérias que estiverem em regime de urgência;
III – indicações, moções ou propostas.
Artigo 17 – Qualquer associado poderá requerer urgência ou preferência pela discussão de assuntos da pauta e pedir adiamento da discussão para melhor esclarecimento da matéria, justificando em ambos os casos as necessidades das medidas.
Parágrafo Único – A urgência será concedida pelo voto de 2/3 (dois terços) dos presentes.
SEÇÃO IV
DA ORDEM DO DIA
Artigo 18 – Anunciada a ordem do dia, o Presidente submeterá a Assembleia os assuntos na sequência estabelecida em pauta.
Artigo 19 – A sequência estabelecida na pauta para a Ordem do Dia poderá ser alterada nos seguintes casos:
I – de urgência;
II – de preferência;
III – de adiamento e transferência de assunto.
Artigo 20 – Poderá ser concedida à preferência para discussão e votação de qualquer assunto constante da pauta, se for apresentado pedido por qualquer associado e aprovado pelo Plenário durante o expediente.
Artigo 21 – O adiantamento e transferência da discussão de qualquer matéria será decidido pelo Plenário, para discussão de votação na próxima assembleia.
Artigo 22 – O pedido de vista de um processo será concedido, automaticamente, a todo associado que solicitar durante a sessão em que for tratada, pela primeira vez, a matéria.
- 1º – Não será concedida vista do processo submetido ao regime de urgência, a não ser para exame do processo no recinto do Plenário e na própria reunião, desde que os documentos relacionados à matéria tenham sido disponibilizados aos Conselheiros com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
- 2º – O pedido de vista interromperá imediatamente a discussão da matéria até nova sessão.
Artigo 23 – O associado que solicitar vista não poderá ter em seu poder o processo por mais de 48 (quarenta e oito) horas e, havendo mais de um pedido, a vista será dada na ordem em que os pedidos forem formulados.
Artigo 24 – O pedido de vista poderá ser renovado toda vez que ao processo se venha a fazer juntada de novos documentos, por deferimento do Presidente, em petição do interessado, ou em consequência da diligência determinada pela Assembleia.
Artigo 25 – Esgotada a Ordem do Dia, qualquer Conselheiro poderá fazer uso da palavra pelo prazo máximo de cinco minutos, para tratar de assuntos diversos.
Artigo 26 – As reuniões extraordinárias tratarão exclusivamente da Ordem do Dia e não poderão ter alteração de pauta.
CAPÍTULO V
DOS DEBATES, DELIBERAÇÕES E VOTAÇÕES
SEÇÃO I
DOS DEBATES
Artigo 27 – Os debates de qualquer matéria submetida à deliberação da Assembleia se iniciam com sua exposição pelo respectivo relator ou pela Presidência.
Artigo 28 – A palavra será concedida para a discussão da matéria e para a apresentação e justificação de proposições, na ordem que tiver sido solicitada.
Artigo 29 – Nenhum associado, salvo o relator ou após aprovação pelo Plenário, com autorização específica para tal, poderá usar a palavra mais de duas vezes por rodada de debates sobre o mesmo assunto.
- 1º – Serão concedidos no máximo três minutos para cada vez que o associado fizer o uso da palavra sobre o assunto.
- 2º – Os apartes estarão implícitos no tempo do associado que o concedeu.
- 3º – As inscrições para intervenção em cada matéria discutida serão encerradas no decurso da quinta intervenção de associado, podendo ser aberta uma nova rodada de debates, se aprovado pelo Plenário.
Artigo 30 – Não será permitido aparte:
I – à palavra do Presidente;
II – quando o orador não consentir;
III – quando o orador estiver formulando questão de ordem;
IV – quando o tempo restante da intervenção for inferior a um minuto; e
V – quando já tiver sido concedido um aparte na mesma intervenção.
Artigo 31 – O associado que assim desejar poderá requerer ao presidente que conste em ata seu pronunciamento, bem como seu voto na resolução votada, desde que esse associado não acompanhe a deliberação dos membros restantes.
SEÇÃO II
DAS PROPOSIÇÕES
Artigo 32 – Toda matéria sujeita à deliberação do Plenário receberá proposições, podendo consistir em pareceres, indicações, estudos especiais, requerimentos, moções e emendas.
- 1º – Parecer é a proposição com que o Plenário, Comissão e associado se pronunciam sobre qualquer matéria que lhes seja submetida.
- 2º – O parecer, indicando o número do processo que lhe deu origem, o nome do relator e contendo a ementa da matéria nele versada, constará de quatro partes:
I – relatório, para exposição da matéria;
II – voto do relator para externar opinião pessoal sobre a conveniência da aprovação, rejeição total ou parcial da matéria, necessidade de dar-lhe substitutivo ou acrescentar emendas;
III – decisão do Plenário;
IV – assinaturas.
- 3º – Indicação é a proposição sugerida pelos associados para que o assunto nela contida seja apreciado pelo Plenário.
- 4º – Requerimento é a proposição de iniciativa do associado dirigida à Presidência do Plenário, solicitando providência relativa aos trabalhos em pauta, podendo ser oral ou escrita.
- 5º – Emenda é a proposição apresentada como acessória de outra, podendo ser supressiva, substitutiva, aditiva ou modificada devendo ser apresentada por escrito e assinada pelo autor ou verbalmente se aceito pelo Plenário.
Artigo 33 – Encerradas as discussões e antes do início da votação, o associado poderá fazer uso da palavra por até dois minutos exclusivamente para retirar totalmente ou associar sua proposta a de outro associado.
SEÇÃO III
DAS QUESTÕES DE ORDEM E ENCAMINHAMENTO
Artigo 34 – Questão de ordem é uma questão legal e cabe interpelação à Mesa, com vista a manter a plena observância das normas deste Regimento e do Estatuto da AVHU-UFGD ou de outras disposições legais.
Artigo 35 – Em qualquer momento da sessão, ao fim da fala do orador, poderá o associado pedir a palavra a fim de levantar questão de ordem.
- 1º – As questões de ordem devem ser formuladas em termos claros e precisos, com citação dos dispositivos cuja observância se considera infringida, sendo submetida à apreciação do plenário.
- 2º – O tempo de exposição e argumentação de questões de ordem será de no máximo três minutos, podendo ser concedido igual tempo para o conjunto das intervenções de contra argumentação.
Artigo 36 – As questões de ordem terão preferência sobre quaisquer outras, não podendo o presidente negar a palavra ao associado que a solicitar para esse fim.
Artigo 37 – Questão de encaminhamento é uma questão referente a procedimentos de trabalho, apresentada à Mesa por associado, como alternativa ao encaminhamento adotado pela Presidência ou proposto por outro associado, com vista ao melhor andamento da reunião.
- 1º – As questões de encaminhamento devem ser formuladas em termos claros e precisos, com tempo de exposição e argumentação de no máximo três minutos, podendo ser concedido igual tempo para o conjunto das intervenções de contra argumentação.
- 2º – Não serão concedidas questões de encaminhamento durante o regime de votação de matéria, ou antes, da apresentação de um encaminhamento pela Presidência.
SEÇÃO IV
DAS VOTAÇÕES
Artigo 38 – Encerrada a discussão de uma matéria, essa será votada, sendo deliberada por 2/3 (dois terços) dos presentes, por voto pessoal.
- 1º – O voto do associado é obrigatório consistindo em manifestação favorável, contrária e abstenção.
- 2º – Por questão de foro ético, qualquer associado poderá se declarar impedido de votar nas deliberações que, direta ou indiretamente, digam respeito a seus interesses particulares ou de seus parentes (sanguíneos, legais ou por afinidade) em até segundo grau, inclusive seu cônjuge ou companheiro(a).
Artigo 39 – As votações far-se-ão por um dos seguintes processos:
I – simbólico;
II – nominal;
III – por escrutínio secreto.
- 1º – As votações serão feitas geralmente pelo processo simbólico, salvo se for requerida votação nominal e concedida pelo Plenário.
- 2º – As votações por escrutínio secreto serão feitas sempre que este Regimento ou Estatuto da AVHU-UFGD exigir ou quando o associado assim resolver por proposta e aprovação de (2/3) dois terços do Plenário.
Artigo 40 – Anunciada a votação da matéria, não será mais concedida à palavra a qualquer associado para levantar questão de ordem.
Artigo 41 – A ordem de preferência na votação das matérias será:
I – proposta de manutenção integral do texto do relator ou de aprovação à propositura;
II – proposta de supressão total do texto do relator ou de rejeição de propositura;
III – proposta de substituição do texto do relator ou de propositura alternativa e excludente;
IV – proposta de alteração/modificação parcial do texto do relator ou de propositura.
Artigo 42 – Os associados terão direito a um voto nas deliberações, ainda que a eles pertençam sob dupla condição.
Artigo 43 – Em caso de empate na deliberação, caberá ao presidente o voto de desempate.
SEÇAO V
DA ATA
Artigo 44 – De cada reunião da Assembleia lavrar-se-á ata que, após digitada e aprovada na reunião ordinária ou na subsequente, será assinada pelo Presidente e secretário, anexando a lista dos associados presentes na reunião que se refere.
Artigo 45– Se houver quórum será declarada aberta a sessão, procedendo-se à apreciação da Ata da reunião anterior e, não havendo emendas ou impugnações, a Ata será considerada aprovada.
Artigo 46 – Na Ata das sessões da Assembleia Geral deverá constar:
I – a natureza da sessão, dia, hora e local de sua realização e o nome de quem a presidiu;
II – o número de associados presentes bem como os dos que não compareceram;
III – o expediente;
IV – o resumo das discussões, por ventura travada, na ordem do dia e os resultados das votações;
V – as declarações de votos, que devem sempre ser apresentadas por escrito durante a reunião, transcrita na íntegra;
VI – todas as propostas por extenso.
CAPÍTULO VI
DA DIRETORIA EXECUTIVA, CONSELHO FISCAL E DO MANDATO
SEÇÃO I
DA DIRETORIA EXECUTIVA E DO MANDATO
Artigo 47 – A Diretoria Executiva da AVHU-UFGD compor–se–á dos seguintes cargos:
I – Presidente;
II – Vice–Presidente;
III – Primeiro Secretário;
IV – Segundo Secretário;
V – Primeiro Tesoureiro
VI – Segundo Tesoureiro
Parágrafo Único – Não poderão compor a Diretoria Executiva da AVHU-UFGD, ocupando os cargos previstos nos incisos I, II, V e VI, associados no exercício de cargo ou emprego no âmbito do Serviço Público Federal, Estadual e Municipal, conforme previsto no Artigo 32 do Estatuto da AVHU-UFGD.
Artigo 48 – A Diretoria será eleita por voto secreto e direto dos associados, para mandato de 2 (dois) anos, admitida uma reeleição consecutiva.
Artigo 49 – A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que o Presidente julgar necessário convocá-la.
- 1º – O calendário anual das reuniões será estabelecido na última sessão do ano.
- 2º – Na convocação para reuniões ordinárias deverá constar a pauta e os anexos, conforme o caso, a serem discutidos, que serão enviados aos membros da diretoria com antecedência mínima de 5(cinco) dias úteis.
- 3º – As reuniões extraordinárias serão realizadas no prazo máximo de cinco (05) dias úteis, contados a partir da convocação cuja pauta deverá constar os anexos dos assuntos, quando houver, a serem discutidos.
Artigo 50 – A Diretoria Executiva instalará seus trabalhos para efeito de deliberar, quando, além do Presidente, estiverem presentes 50% (cinquenta por cento) de seus membros; deliberando por maioria simples.
Parágrafo único – Em caso de empate na deliberação, caberá ao presidente o voto de desempate.
Artigo 51 – As reuniões serão presididas pelo presidente e secretariadas pelo secretário.
- 1º – Na ausência do presidente, este será substituído pelo vice-presidente.
- 2º – As reuniões durarão o tempo necessário à aprovação dos assuntos incluídos na pauta dos trabalhos.
- 3º – Será lavrada a Ata, de cada reunião, sob responsabilidade do primeiro secretário, e na ausência deste, pelo segundo secretário que, após digitada e aprovada na reunião ordinária ou na subsequente, será assinada pelos presentes na reunião que se refere.
Artigo 52 – As matérias constantes da pauta poderão ser transferidas para a próxima reunião ordinária, quando terão preferência para discussão e votação.
Artigo 53 – Poderão ser incluídas na pauta matérias em expediente.
Artigo 54 – A critério da Diretoria Executiva, qualquer associado poderá participar da reunião com direito à voz, mas sem direito a voto.
Artigo 55 – Qualquer membro da diretoria poderá levantar questão de ordem e cabe ao presidente decidir de imediato as questões de ordem.
Artigo 56 – As decisões da Diretoria Executiva serão formalizadas por meio de resoluções, ofícios ou comunicados.
- 1º – As resoluções, ofícios ou comunicados serão datados e numerados, cabendo ao secretário ordená-los e arquivá-los.
- 2º – As Resoluções, após assinada pelo presidente, serão encaminhadas para o secretário para publicação aos associados, após cada reunião.
Artigo 57 – A competência e demais deveres da Diretoria estão previstos nos Artigos 19 a 25, Capítulo IV, seção IV, do Estatuto da AVHU-UFGD.
SEÇÃO II
DO CONSELHO FISCAL E DO MANDATO
Artigo 58 – O Conselho Fiscal é o órgão superior de orientação, controle e fiscalização da AVHU-UFGD, composto por 3 (três) membros e seus respectivos suplentes.
Artigo 59 – As competências do Conselho Fiscal estão previstas no Artigo 27, Capítulo IV, seção V, do Estatuto da AVHU-UFGD.
CAPÍTULO VII
DA CONTRIBUIÇÃO DOS ASSOCIADOS
Artigo 60 – O valor da contribuição dos associados, prevista no Artigo 28, Inciso I, Capitulo V, Seção I do Estatuto da AVHU-UFGD, serão fixados anualmente pela Assembleia Geral.
Parágrafo Único – O valor aprovado será divulgado por meio de Resolução, conforme previsto no Artigo 5º, Inciso XIII, deste Regimento.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 61 – Os casos omissos serão resolvidos pela Assembleia Geral, pela Diretoria Executiva e pelo Conselho Fiscal no âmbito de suas competências.
Artigo 62 – O presente Regimento somente poderá ser modificado mediante proposta da Diretoria Executiva, a ser apresentada e votada em Assembleia Geral, convocada especialmente para tal finalidade e respeitado o previsto no Estatuto da AVHU-UFGD e no Artigo 3º deste Regimento.
Artigo 63 – Além de aprovações, autorizações, homologações e decisões outras que se resolva em anotações e comunicações, as deliberações da Assembleia poderão, conforme a natureza, reverter à forma de resoluções, ofícios e comunicados que serão baixados pelo Presidente.
Artigo 64– Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Geral.